DECRETO N. 14.223 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar quarzo no município de Jaguavarí, no Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Vicente da Silva a pesquisar quarzo, numa área de cem hectares (100 Ha), situada no imóvel denominado Saco, distrito e município de Jaguavaí do Estado. da Baía, área essa delimitada por um paraleIogramo que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230 m), rumo magnético quinze graus sudoeste (15º SW) da sede da fazenda Saco, de propriedade de Antônio Alves e os lados que partem desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); dois mil metros (2.000 m),setenta e cinco graus nordeste (75º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.