DECRETO N. 14.224 – DE 21 DE JUNHO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200.000.000 de francos belgas para occorrer ao pagamento da reversão da rêde ferro-viaria arrendada á Compagnie Auxiliaire de Fer au Brésil, nos termos do decreto n. 14.222, de 18 de junho de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de duzentos milhões de francos belgas, para occorrer, nos termos das clausulas III e IV do decreto n. 14.222, de 18 do corrente mez, ao pagamento da reversão da rêde ferro-viaria arrendada á Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, em virtude dos contractos que se seguiram aos decretos numeros 2.830, de 12 de março de 1898, 5.548, de 6 de junho de 1905, 6.673, de 3 de outubro de 1907, e 9.101, de 8 de novembro de 1911.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Homero Baptista.