DECRETO N. 14.224 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Henrique Tonetti a pesquisar calcáreo e mármore no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Henrique Tonetti a pesquisar calcário e mármore numa área de nove hectares (9 Ha), situada no imóvel denominado Boa Esperança, distrito e município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de trezentos metros (300 m) de lado, que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), rumo verdadeiro sessenta graus nordeste (60º NE), do marco quilométrico número onze (Km 11) da rodovia Pôrto Novo do Cunha – Mar de Espanha e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os rumos verdadeiros de cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30' NE) e trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30' SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.