DECRETO N. 14.225 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Adelino Campos de Oliveira e Nicácio Daibert a pesquisar turfa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Adelino Campos de Oliveira e Nicácio Daibert a pesquisar turfa em terrenos situados no primeiro (1º) distrito do município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de treze hectares (13 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices à distância de cento e um metros (101 m), rumo magnético trinta e sete graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (37º 59' NE) do centro do pontilhão existente no cruzamento do ramal de Campos, da Estrada de Ferro Leopoldina com o canal Magé Mirim, e cujos lados, convergentes no vértice considerado, têm, a partir do mesmo, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta graus sudoeste (30º SW); duzentos e sessenta metros e trinta e cinco centímetros (260,35 m), sessenta graus sudeste (60º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.