DECRETO N

DECRETO N. 14.225 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Adelino Campos de Oliveira e Nicácio Daibert a pesquisar turfa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Adelino Campos de Oliveira e Nicácio Daibert a pesquisar turfa em terrenos situados no pri­meiro (1º) distrito do município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro, numa               área de treze hectares (13 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices à distância de cento e um metros (101 m), rumo magné­tico trinta e sete graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (37º 59' NE) do centro do pontilhão existente no cruzamento do ramal de Campos, da Estrada de Ferro Leopoldina com o canal Magé Mirim, e cujos lados, convergentes              no vértice considerado, têm, a partir do mesmo, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta graus sudoeste (30º SW); duzentos e sessenta metros e trinta e cinco centímetros (260,35 m), sessenta graus sudeste (60º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

                           Apolônio Sales.