DECRETO N. 14.226 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar minérios de chumbo, bário e associados no município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar minério de chumbo, bário e associados numa área de duzentos e um hectares e trinta e seis ares (201,36 Ha), situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um contôrno poligonal mistilíneo que tem um vértice a oitocentos e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (894,50 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30' SW) da porta da capela da vila Guapiara, junto ao quilômetro duzentos e sessenta e dois mais novecentos e trinta metros (Km 262 + 930 m), da rodovia São Paulo Curitiba e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e vinte metros (1.720 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), sul (S); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360 m) sessenta e seis graus sudoeste (66º SW) O lado mistilíneo da poligonal, é a margem direita do rio São José, dêste último ponto, ao vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e vinte cruzeiros (Cr$ 2.020,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.