DECRETO N. 14.227 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Mariana Francisca de Jesús Luiz, a pesquisar quarzo, cauIim e mica no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Mariana Francisca de Jesús Luiz, a pesquisar quarzo, caulim e mica numa área de quinze hectares e noventa e sete ares (15,97 Ha), situada no distrito de São Pedro de Alcântara do município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a novecentos e doze metros (912 m), rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético do quilômetro cento e dois mais seiscentos e vinte metros (Km 102 + 620 m), da rodovia União e Indústria no cruzamento com o córrego da Colônia e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); trezentos e sessenta metros (360 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º30' NW); duzentos e noventa e seis metros (296 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), quatro graus sudoeste (4º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República,
GETÚLIO VArGAS.
Apolônio Sales.