DECRETO N. 14.228 – DE 23 DE JUNHO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, destinado á transladação para o Rio Grande do Sul, dos despojos mortaes do conselheiro Gaspar Silveira Martins

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações concedidas no decreto legislativo n. 2.084, de 5 de agosto de 1909, e no art. 3º do de numero 3.388, de 8 de novembro de 1917, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, destinado ao custeio da trasladação, para o Rio Grande do Sul, dos depojos mortaes do conselheiro Gaspar Silveira Martins.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.