DECRETO N. 14.228 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pinto da Silva a pesquisar mica e pedras coradas no município de Governador Valadares, do Estado de, Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o, art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pinto da Silva a pesquisar mica e pedras coradas, em terrenos situados no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, tendo um vértice à distância de cento e oitenta e oito metros (188 m), no, rumo magnético setenta e, sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30' SW) da confluência dos córregos Timirim e Golconda e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110 m), onze graus nordeste (11º NE); trezentos e noventa metros (390 m), leste (E); seiscentos metros (600 m) norte (N); sessenta metros (60 m), leste (E); quinhentos e noventa e quatro metros (594 m), onze graus sudeste (11º SE); seiscentos e oitenta e oito rnetros (688 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); setecentos e sessenta metros (760 m) sul (s); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m), setenta graus noroeste ("70º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República .
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio sales.