DECRETO N. 14.229 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Altivo Dolabela Portela a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Dolabela Portela a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Dois Córregos, na Granja Guarací, distrito de Desterro do Melo do município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e doze metros (412 m), rumo magnético quarenta e seis graus nordeste (46º NE), da confluência dos córregos Estiva e Araçá e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW), e quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.