DECRETO N

DECRETO N. 14.229 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Altivo Dolabela Portela a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Dolabela Portela a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar ­denominado Dois Córregos, na Granja Guarací, distrito de Desterro do Melo do município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e doze metros (412 m), rumo magnético quarenta e seis graus nordeste (46º NE), da confluência dos córregos Estiva e Araçá e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW), e quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.