DECRETO N. 14.230 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar diatomito no município de Aquiraz de Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar diatomito numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Lagôa Parnamerim, distrito de Eusébio, município de Aquiraz do Estado do Ceará, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) rumo magnético vinte e oito graus nordeste (28º NE) da torre da igreja da povoação de Eusébio e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m). sessenta e dois graus noroeste (62º NW); quinhentos metros (500 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.