DECRETO N. 14.232 – DE 23 DE JUNHO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 247.169$961, necessario á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida ao art. 57 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido, o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento baixado com o decreto n. 13.868, de 12 de novembro tambem daquelle anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de réis 247:169$961, necessario á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, sendo 156.169$961 para pagamento de pessoal e 91:000$, para pagamento de material.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.