DECRETO N. 14.232 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Marcolino Alves da Rocha a pesquisar minérios de ferro no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcolino Alves da Rocha a pesquisar minérios de ferro numa área de trinta e dois hectares (32 ha), situada no distrito e município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice no centro da base da tôrre número duzentos e oito (208) da linha da transmissão de energia elétrica da Usina do Gafanhoto para o Parque Industrial de Belo Horizonte e cujos lados convergentes dêsse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), um grau e trinta minutos nordeste (1º 30' NE); quatrocentos metros (400 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.