DECRETO N. 14.233 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardino de Oliveira a pesquisar bauxita no município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardino de Oliveira a pesquisar bauxita numa área de cem hectares (100 Ha), situada nas fazendas Paiol e Xavier, distrito da Andradina, município de Francisco Sales do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), rumo magnético setenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (79º 15’ SW) do marco quilométrico número duzentos e noventa (290) da Rêde Mineira de Viação e cujos lados convergentes nesse vértice têm os rumos magnéticos de setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW) e dezenove graus e trinta minutos nordeste (l9º 30’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.