DECRETO N. 14.234 – DE 23 DE JUNHO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:720$, para pagamento de serviços de tomadas de contas, fôra das horas do expediente, executados pelos funccionarios do Tribunal de Contas, Dr. José Mattos de Vasconcellos e José da Rocha Soares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 4.081, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:720$, para pagamento de serviços de tomada de contas, fôra das horas do expediente, executados na fórma das disposições constantes dos decretos ns. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e 13.247, de 23 de outubro de 918, e «Instrucções para o processo de tomadas de contas», pelos funccionarios do TribunaI de Contas, Dr. José Mattos de Vasconcellos e José da Rocha Gomes.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 98º da lndependencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.