DECRETO N

DECRETO N. 14.234 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Battisti Archer a pesquisar argila refratária e associados, no município de São José dos Pinhais, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Battisti Archer a pesquisar argila refratária e associados no lugar denominado Córrego Ana Luisa, situado no distrito de Mandirituba no município de São José dos Pinhais, do Estado do Paraná, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2,50 Ha), delimitada por um triângulo, tendo um vértice à distância de quarenta e dois metros (42 m) no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW), do canto oeste (W) da casa de José Claudino Ferreira e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e três metros e oitenta e cinco centímetros (253,85 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos metros (200 m), sul (S); trezentos e quarenta e sete metros e sessenta e sete centímetros (347,67 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE) até o ponto de par­tida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales