DECRETO N. 14.235 – DE 23 DE JUNHO DE 1920

Rectifica o decreto n. 14.101 de 17 de março de 1920, que abre o credito de 30.000:000$, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve rectificar o decreto n. 14.101, de 17 de março de 1920, que abre o credito de 30.000:000$, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito, no sentido de ser substituida a palavra – papel – após aquella quantia pela expressão – em apolices.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.