DECRETO N. 14.235 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Leybnitz Marcelino de Carvalho e Edmundo Pereira Batista da Silva a pesquisar mica no município de Bom Jardírn de Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Leybnitz Marcelino de Carvalho e Edmundo Pereira Batista da Silva a pesquisar mica no lugar denominado Espigão de Malacacheta, situado no distrito e município de Bom Jardim, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e setenta e cinco ares (18,75 Ha), delimitada por um relângulo, tendo um vértice à distância de seiscentos e vinte e cinco metros (525 m), no rumo magnético sessenta é três graus e quarenta minutos sudeste (63º 40' SE) a partir da confluência dos córregos Mutuca e Milho Branco e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos o cinqüenta metros (250 m), sul (S); setecentos e cinqüenta metros (750 m), leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
ApoIônio Sales.