DECRETO N. 14.236 – DE 25 DE JUNHO DE 1920
Approva a planta e respectivo orçamento, na importancia de 3:976$551, de uma passagem superior, a ser construida no kilometro 29.783, do ramal de Caldas, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados a planta e respectivo orçamento na importancia de 3:976$551, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de uma passagem superior, ser construida no kilometro 29.783, do ramal de Caldas, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Art. 2º Será levada á conta de capital do referido ramal a quantia que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr effectivamente despendida e devidamente apurada em tomada de contas, depois de concluidas as respectivas obras.
Art. 3º Fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, condata deste decreto, para a conclusão das obras de que se trata.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.