DECRETO N. 14.236 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Norfini a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Norfini a pesquisar argila e associados numa área de cento e dois hectares e setenta e cinco, ares (102,75 Ha), situada no distrito e município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no quilômetro trinta e um mais duzentos e, noventa e sete metros (Km 31 + 297 m) entre as estações de Nilópolis e Mesquita, da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujo lados, a partir dêsse vértice, têm. os seguintes comprimentos e rumos; mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), dez graus sudoeste (10º SW); setecentos e quarenta e um metros (741 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); setecentos e dezessete metros (717 m), setenta graus nordeste (70º NE ); cento e cinqüenta metros (150 m). quinze graus nordeste (15º NE); cento e trinta e dois metros (132 m) oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); oitenta metros (80 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); duzentos e vinte metros (220 m), quarenta quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30' NW); mil duzentos e cinquenta e cinco metros (1.255 m), setenta e quatro graus noroeste (740 NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trinta cruzeiros (Cr$ 1.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.