DECRETO N. 14.237 – DE 25 DE JUNHO DE 1920
Approva a planta e respectivo orçamento, na importancia de 8:785$974 (oito contos setecentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e quatro réis), dos melhoramentos a serem executados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, na estação de Batataes, da linha do Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e ás informações prestadas pela Inspectoria federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam appprovados a planta e respectivo orçamento na importancia de 8.785$974 (oito contos setecentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e quatro réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, dos melhoramentos a serem executados pela Companhia Mogyana de Estradas de ferro e Navegação, na estação de Batataes, da linha do Rio Grande.
Art. 2º A despeza que até ao maximo do orçamento ora approvado fôr despendida com os referidos melhoramento, será levada á conta de capital da linha do Rio Grande, depois de examinada e acceita em tomada de contas.
Art. 3º Fica marcado o prazo de tres mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão, dos respectivos trabalhos.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.