DECRETO N

DECRETO N. 14.237 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Norfini a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Norfini a pesquisar argila e associados numa área de cinqüenta e seis hectares e sessenta e sete ares (56,67 Ha), situada no distrito e município de Nova Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta e um metros (81 m), rumo trinta e cinco graus sudeste (35º SE), da estação Rocha Sobrinho da Estrada de Ferro Central do Brasil (linha auxiliar) e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e quarenta metros (840 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); trezentos e dez metros (310 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e trinta metros (230 m), quarenta quatro graus e trinta minutos sudeste (44º30' SE); cento e setenta me­tros (170 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); cem metros (100 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), oitenta graus nordeste (80º NE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); cento e setenta e cinco metros (175 m), vinte graus nordeste (20º NE); cinqüenta metros (50 m),sessenta e oito graus nordeste (68º NE); trezentos metros (300 m), norte (N); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autên­tica dêste decreto, pagará a taxa de quinhetos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.