DECRETO N. 14.239 – DE 30 DE JUNHO DE 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 7:287$995, relativos ao augmento e modificação do edificio da estação de Varginha situada no kilometro 305, da linha tronco da «Rêde Sul Mineira»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileiras-Rêde Sul-Mineira e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam appprovadas, com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 7:287$995, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos ao augmento e modificações do edificio da estação de Varginha, situada no kilometro 205 da linha tronco da «Rêde Sul Mineira».

Art. 2º A quantia effectivamente despendida e devidamente apurada, com a construcção de que trata o artigo anterior, até ao maximo do orçamento ora approvado, sera levada á conta de custeio da referida linha, depois de concluidas todas as obras.

Art. 3º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de tres mezes, contado da data deste decreto.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.