DECRETO N. 14.239 – DE 30 DE JUNHO DE 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 7:287$995, relativos ao augmento e modificação do edificio da estação de Varginha situada no kilometro 305, da linha tronco da «Rêde Sul Mineira»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileiras-Rêde Sul-Mineira e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam appprovadas, com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 7:287$995, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos ao augmento e modificações do edificio da estação de Varginha, situada no kilometro 205 da linha tronco da «Rêde Sul Mineira».
Art. 2º A quantia effectivamente despendida e devidamente apurada, com a construcção de que trata o artigo anterior, até ao maximo do orçamento ora approvado, sera levada á conta de custeio da referida linha, depois de concluidas todas as obras.
Art. 3º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de tres mezes, contado da data deste decreto.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.