DECRETO N. 14.239 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Jerônimo Baracho a pesquisar quarzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e no têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Jerônimo Baracho a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no imóvel denominado Alto do Gonçalo, no distrito de Extração, do município de Diamantina do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de setecentos e sete metros (707 m) de lado, tendo um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), na direção vinte e um graus sudoeste (21º SW) magnético da confluência dos córregos Veeiro de Ouro e Capim de Cheiro e os lados que partem dêsse vértice com os rumos sessenta e sete graus sudoeste (67º SW) e vinte e três graus sudeste (23º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.