DECRETO N. 14.240 – DE 30 DE JUNHO DE 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:634$982 (vinte contos seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois réis), de um desvio morto e um embarcadouro para gado, a serem construidos na estação de Rodolpho Paixão, da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 20:634$982 (vinte contos seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de um desvio morto e um embarcadouro para gado, a serem construidos na estação de Rodolpho Paixão, da linha de Igarapara a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital da referida linha, da quantia que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr effectivamente despendida e devidamene apurada em regular tomada de contas.
Art. 3º Para conclusão trabalhos de que se trata, fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, contados da data deste decreto.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.