DECRETO N

DECRETO N. 14.240 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar a Pesquisar mármore e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïcão que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

 Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar a pesquisar mármore e associados numa, área de quarenta e dois hectares e vinte ares (42,20Ha) encravada no imóvel denominado "Fazenda da Lâpa", situada no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhen­tos e vinte e quatro metros (524 m) no rumo magnético dois graus e qua­renta e cinco minutos nordeste (2º 45'NE) da confluência dos córregos do Cortume e do Saquinho e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), sessen­ta e dois graus e quinze minutos sudoeste (62º 15' SW); trezentos e sessenta e sete metros (367 m), quatorze graus e cinco minutos noroeste (14º 5' NW); duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30' NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), qua­renta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (45º 50' SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (58º 45' SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m) cinqüenta graus nordeste (50º NE); quatrocentos e oitenta e cinco rnetros (485 m), setenta e um graus sudoeste (71º SE); quinhentos e noventa metros (590 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW ); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145 m), setenta e um graus noroeste (71º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O títuIo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará à taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00) e, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.