DECRETO N. 14.241 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares e noventa e oito ares (49,98 Ha), situada no local denominado Ribeirão Ferreira, distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (257,50 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW), da confluência do córrego Ferreirinha com o Ribeirão Ferreira, e cujos lados convergentes nesse vértice, têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE) e setecentos e quatorze metros (714 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.