DECRETO N. 14.245 – DE 1 DE JULHO DE 1920
Concede autorização a American International Steel Corporation para substituir esta denominação pela de International Steel Corporation
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma American International Steel Coporation, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.306, de 27 de novembro de 1918, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma American Internacional Steel Comparation para substituir esta denominação pela de International Steel Corporation, de accôrdo com a resolução de seus accionistas, votada em assembléa gereal extraordinaria, realizada em 9 de dezembro de 1919, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 13.306, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1920, 99º da Indepedencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.