DECRETO N

DECRETO N. 14.247 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943

 Retifica o decreto nº 11.166, de 30 de dezernbro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuïção que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituïcão e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número onze mil cento e sessenta e seis (11.166), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brailero Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila, turfa e associados em terrenos situados no município de Rezende do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta e nove ares (457,49 ha), equivalente à diferença entre as duas (2) seguintes áreas interferentes: uma, de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de novecentos metros (900 m), rumo magnético oitenta e quatro graus e dez minutos nordeste (84º 10’ NE) da sede do sítio Brejão e cujos lados a partir do vértice considerado têm sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e quarenta metros (1.840 metros), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NK); dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), oeste (W); mil e trinta e cinco metros (1.035 m), sul (S); seiscentos e noventa metros (690 m), oeste (W); mil seiscentos e trinta metros (1.630 m), sul (S); dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540 m), setenta graus nordeste (70º NE). Outra, de quarenta e dois hectares e cinqüenta e um ares (42,51 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e trinta e oito metros (238 m), rumo magnético cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) do mesmo ponto de amarracão da área precedente e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm sucessiva e respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e nove metros (39 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); cinqüenta e três metros (53 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE); trezentos e noventa e nove metros (399 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW); quatrocentos e dezoito metros (418 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); trezentos e dezessete metros (317 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quinhentos e trinta e um metros (531 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quinhentos e oito metros (508 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); duzentos e trinta e oito metros (238 m), dez graus nordeste (10º NE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.