DECRETO N. 14.248 – DE 2 DE JULHO DE 1920
Inclue no orçamento das obras de melhoramentos da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, approvado pelo decreto n. 13.931, de 19 de dezembro de 1919, a importancia de 2:900$454, relativa ao assentamento de trilhos intermediarios dos desvios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte, de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien, arrendataria da rêde de viação ferrea federal da Bahia e contractante, nos termos do decreto n. 12.764, de 19 de dezembro de 1917, da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluida, no orçamento das obras de melhoramentos da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, desde o seu ponto inicial, em Agua Comprida, até ao terminal, em Buranhem, approvado pelo decreto n. 13.931, de 19 de dezembro de 1919, a importancia de 2:909$454, relativa ao assentamento de trilhos intermediarios dos desvios.
Art. 2º Com a inclusão da importancia a que se refere o artigo anterior, fica o orçamento approvado pelo decreto n. 13.931, de 19 de dezembro de 1919, elevado a réis 2.320:342$825.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.