Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.249 – DE 5 DE JULHO DE 1920
Supprime um logar de segundo escripturario na Directoria de Estatistica Commercial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve supprimir um logar de segundo escripturario na Directoria de Estatistica Commercial.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.