DECRETO N. 14.251 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação do imóvel em Campina Grande, Estado da Paraíba, para a construção do quartel do III/5º R.A.D.C.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído de terreno com 102.385,00 metros quadrados de área e de prédio de alvenaria, situado na rua 15 de novembro, Campina Grande, Estado da Paraíba, e pertencente a diversos por ter sido julgado necessário à construção do quartel do III/5º R.A.D.C.
Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação correspondente, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.
Art. 3º No caso da desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 7ª Região Militar, conforme consta do relatório apenas ao respectivo processo, e a ser pago conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.