DECRETO N. 14.253 – DE 7 DE JULHO DE 1920
Revoga o decreto n. 12.375, de 28 de janeiro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição Federal, e attendendo á conveniencia de abolir o processo dos pagamentos effectuados pela Primeira Pagadoria do Thesouro Nacional, estatuido pelo decreto numero 12.375, de 23 de janeiro de 1917,
DECRETA:
Artigo unico. Fica, revogado o decreto n. 12.375, de 23 de janeiro de 1917, voltando a vigorar, para os pagamentos do pessoal activo de todos os ministerios a cargo da Primeira Pagadoria do Thesouro Nacional, o regimen de pagamento por meio de livros-folhas, anterior ao alludido decreto, de modo, porém, que sejam postos em evidencia, nos respectivos cheques, os seguintes totaes:
a) total do vencimento abonado – Bruto;
b) total dos descontos pertencentes ao Thesouro – Renda;
c) total dos descontos por consignações em folha – Consignações;
d) total liquido a receber – Liquido.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.