DECRETO N

DECRETO N. 14.255 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova projeto e orçamento para construção do trecho de 79.550 Km do tronco T. M. 2 do Plano Geral de Viação Nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 86. 739.308,90 (oitenta e seis milhões setecentos e trinta e nove mil trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção do trecho de 79. 550 Km do tronco T. M. 2 do Plano Geral de Viação Nacional, compreendido entre a Garganta do Saco da Onça, na Serra Geral, e a Garganta do Taboleiro, nas proximidades de Monte Azul.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.