Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.256 – DE 14 DE JULHO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, destinado á acquisição de materiaes para a Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.000:000$, destinado á acquisição de 3.500 toneladas de trilhos e 77 toneladas de talas, para a construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.