DECRETO N. 14.257 – DE 14 DE JULHO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, destinado á acquisição e installação de uma usina na Cachoeira, São Paulo para utilização do carvão nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.500:000$, destinado á acquisição e installação de uma usina em Cachoeira, S. Paulo, para utilização do carvão nacional, a ser empregado na Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.