Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.257 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova o Regulamento para o Quadro de Enfermeiras da Reserva do Exército
O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, para o Quadro de Enfermeiras da Reserva do Exército.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.