DECRETO N. 14.261 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943

 Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atrïbuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da transferência para o Quadro Permanente de Maria do Carmo Maia e Almeida e de Júlio Daloz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.