Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.264 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943
Altera o Regimento do Serviço Florestal
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 2º do Regimento do Serviço Florestal, aprovado pelo decreto 9. 015, de 16 de março de 1942.
Art. 2º A parte inicial do art. 6º do Regimento acima referido, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – À S. S. compete:”
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.