DECRETO N. 14.265 – DE 21 DE JULHO DE 1920

Altera o art. 23 do regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. III do art. 12 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve alterar o art. 23 do regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes no sentido de ser o commandante desta escola um official superior do Exercito com o curso de sua arma.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.