DECRETO N. 14.266 – DE 21 DE JULHO DE 1920

Approva os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União», com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 27 de março do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União», com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, resolveu approvar os seus novos estatutos, adoptados pela assembléa geral extraordinaria realizada em 27 de março do corrente anno de 1920, mediante as seguintes clausulas:

I

 A companhia ficará sujeita ao regimen integral do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

II

A companhia deverá effectuar o deposito de garantia de 200:000$ dentro do prazo de (60) sessenta dias, a contar da data da publicação do presente decreto na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.