DECRETO N. 14.271 – DE 26 DE JULHO DE 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 27:361$963 (vinte e sete contos trezentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e tres réis), para o preparo, pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de uma explanada, no kilometro 408.762 da linha de S. Francisco, destinada á estação definitiva de Vallões, e para a mudança do edificio provisorio da mesma estação para esse local

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requeru a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento na importancia de 27:361$963 (vinte e sete contos tresentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e tres mil réis), que com este baixm, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para o preparo, pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, de uma explanada, no kilometro 408.762, da linha de S. Francisco, destinada á estação definitiva de Vallões, e para a mudança do edificio provisorio da mesma estação para esse local, devendo a companhia apresentar, opportunamente, projecto e orçamento para construcção do edificio definitivo.

Art. 2º As despezas que até a importancia do orçamento ora approvado, forem effectivamente realizadas e devidamente apuradas, serão custeadas com o producto da taxa addicional arrecadada de accôrdo com as condições 1ª e 8ª das que baixaram com a portaria de 12 de abril do corrente anno do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por se tratar de melhoramento previsto na condição 5ª, lettra b, da mesma portaria.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.