DECRETO N. 14.272 – DE 26 DE JULHO DE 1920

Approva o projecto e orçamento, na Importancia de 1:899$760, para a construcção de um vão addicional de 3m,00, no pontilhão situado no  kilometro 1.713, do ramal de Viçosa, da Estrada de Ferro Central de Alagôas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Great Western of Brasil Reilway Company, Limited, de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 1:899$760, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um vão addicional de 3m,00, no pontilhão de 2m,80, situado no kilometro 1.713, do ramal de Viçosa, da Estrada de Ferro Central de Alagôas, arrendada á Great Western of Brasil Railway Company, Limited.

Art. 2º A despeza que fôr effectuada com a alludida construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, correrá por conta dos 10% da renda bruta de todas as estradas, arrendadas ou de propriedade da requerente, na fórma do estabelecido na alinea a. da portaria de 22 de dezembro de 1919, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.