DECRETO N. 14.274 – DE 28 DE JULHO DE 1920

Abre ao Ministerio de Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$, para accorrer ao pagamento de ajudas de custo a que teem direito, no exercicio de 1919, os deputados Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, José Roberto Leite Penteado, André Gustavo Paulo de Frontin, Raul Barroso e Afranio de Mello Franco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.085, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que teem direito, no exercicio de 1919, os deputados Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, José Roberto Leite Penteado, André Gustavo Paulo de Frontin, Raul Barroso e Afranio de Mello Franco.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

  Alfredo Pinto Vieira de Mello.