DECRETO N. 14.274 – DE 15 DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a Companhia Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. a pesquisar cassiterita e associados no município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 3.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos hectares (400 Ha), situada no lugar denominado Passo das Minas, no município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um quadrado de dois mil metros (2. 000 m) de lado que tem um vértice a quatro mil e setecentos metros (4.700 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) da barra da Sanga da Mina Paulista, afluente do Rio Camaquã, e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle as seguintes orientações magnéticas: trinta e três graus e quinze minutos sudoeste (33º15’ SW), e cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (56º45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio SaIes.