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DECRETO N. 14.275 – DE 28 DE JULHO DE 1920
Crêa um Patronato Agricola no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 53 do decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, combinado com o art. 27, verba 3ª, titulo «Material», da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado em Soccorro, no municipio da Jaboatão, no Estado de Pernambuco, o Patronato Agricola «Barão de Lucena», que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.