DECRETO N

DECRETO N. 14.275 – DE 15 DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Magno Pires Alves a pesquisar quarzo e associados no município de batalha, do Estado do Piauí

O presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Magno Pires Alves a pesquisar quarzo e associados, numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no imóvel denominado Caraiba, distrito e município de Batalha, do Estado do Piauí, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta e dois metros (2'72 m), rumo doze graus e vinte minutos nordeste (12º20’ NE) magnético, do ponto em que a rodovia Barras-Batalha atravessa o riacho Caraiba e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m), e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo leste (E) magnético

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.