DECRETO N. 14.276 – DE 28 DE JULHO DE 1920

Approva, para a costrucção de um edificio para deposito de locomotivas na estação de Itapetininga, situada no ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, e remodelação parcial dos desvios da referida estação, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 72:303$803 (setenta e dois contos trezentos e tres mil oltocentos e tres réis)

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um edificio para deposito de locomotivas, na estação de Itapetiringa, situada no ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, e remodelação parcial dos desvios da referida estação, o projecto e respectivo orçamento, com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia total de 72:303$803 (setenta e dous contos tresentos e tres mil oitocentos e tres réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção e remodelação a que se refere o art. 1º, será levada a conta do ramal de Itararé, após a execução das respectivas obras.

Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes. contado da data deste decreto, para terminação dos trabalhos de que se trata.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.