DECRETO N. 14.277 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos de Campos a pesquisar gipsita no município de São Gonçalo, do Estado de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos de Campos a pesquisar gipsita numa área de cento e treze hectares e vinte e cinco ares (113,25 Ha), situada na fazenda Ponta da Serra, distrito e município de São Gonçalo, do Estado de Pernambuco, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos riachos Pajeú e Cajazeira e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); cem metros (100 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); dois mil e trezentos metros (2.300 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cento e noventa metros (190 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); mil e duzentos metros (1.200 m), doze graus noroeste (12º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.140,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.