Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.278 – DE 29 DE JULHO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:826$660, para pagamento do que é devido a D. Constança Vianna da Costa França e outras, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.089, de hoje datado, resolve abrir, no Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:826$660, destinado a pagar o que é devido a DD. Constança Vianna da Costa França, Luiza Vianna da Costa França e Laura Vianna da Costa França, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.