DECRETO N. 14.279 – DE 29 DE JULHO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:323$232, afim de occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria de Almeida Martins Costa, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.090, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:323$232, afim de occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria de Almeida Martins Costa, em virtude de sentença judiciaria

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.